Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 6, DE 30/03/2007 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 6, DE 30/03/2007
Revoga o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 5/07.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato da Mesa nº 005, de 29/3/07, que dispunha sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 30 de março de 2007.
Deputado ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme relata a Diretoria-Geral, no processo administrativo CD nº 109.407/2007, por iniciativa do Departamento de Pessoal desta Casa Legislativa,que agiu objetivando conferir efetividade ao disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007, da Câmara dos Deputados, foi apresentada a esta Presidência minuta de ato regulando a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido.
Referida minuta foi aprovada pela Presidência da Câmara dos Deputados, ad referendum da Mesa, em 28 de março do corrente, tendo sido publicada no DCD de 29/3/07.
Não obstante o acerto da iniciativa do órgão técnico, ponderou o Senhor Diretor-Geral que, por prudência e em respeito à liminar proferida no MS nº 26.460-DF, da lavra do Exmoº Sr. Ministro Eros Grau, haveria a necessidade de maiores estudos sobre o tema, especialmente porque, em juízo perfunctório monocrático, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da mencionada Resolução CD nº 1, de 2007, inclusive, garantindo-se à agremiação partidária impetrante o direito a manter liderança, verbis:
Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender os efeitos da Resolução nº 1, de 2007, mantendo-se a atual estrutura da Liderança do impetrante na Câmara Legislativa até julgamento final do presente mandado de segurança.
Assim, em que pese ser competência constitucional desta Casa do Congresso Nacional, nos termos do art. 51, IV, da Carta Política vigente, dispor sobre sua organização, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, conforme reconhecido pelo Excelso Pretório e até mesmo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em sua peça exordial, tem-se como necessário sejam empreendidos maiores estudos sobre o asssunto, de forma a preservar a independência a autonomia da Câmara dos Deputados (CF, art. 2º, c/c art. 44 e art. 51), mas assegurando-se, todavia, o direito ao funcionamento parlamentar das minorias.
Ademais, sobre o mesmo assunto, igualmente pendente de resposta, em sede administrativa, o requerimento da Liderança do Partido da República, objeto do ofício nº 184/07, dirigido a essa Presidência.
Assim, impõe-se a revogação do Ato da Mesa nº 5, de 2007, publicado no Diário da Câmara dos Deputados no dia 29/3/07, de forma a que se empreendam maiores estudos sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partidos, com a urgência que o assunto demanda.
ATO DA MESA Nº 006, de 2007.
Aprovo ad referendum da Mesa. Publique-se.
Em 30/3/07.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 31/3/2007, Página 3 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/4/2007, Página 1122 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/4/2007, Página 16089 (Ratificação)