Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 28/03/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 28/03/2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 46, de 2006 e art. 5° da Resolução nº 1, de 2007,

     RESOLVE:

     Art. 1º É fixada, na forma do Anexo I deste Ato, a lotação numérica de funções e cargos comissionados nos Gabinetes de Líderes de Partido, observada a tabela de representatividade constante do Anexo II da Resolução nº 1, de 2007.

     Parágrafo único. A lotação de que trata o caput deste artigo terá vigência durante a presente legislatura, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 1, de 2007.

     Art. 2º Ficam criadas e transformadas, para compor a estrutura administrativa das Lideranças Partidárias, as funções comissionadas constantes do Anexo II deste Ato.

     Art. 3º Ficam remanejados os cargos em comissão e as funções comissionadas, destinados a compor o quantitativo de que trata o artigo 1º deste Ato, e extintos os excedentes, na forma do Anexo III.

     Art. 4º  Ocorrendo excedente de lotação, a Liderança deverá indicar, no prazo de 2 (dois) dias, os servidores a serem exonerados a contar da vigência deste Ato.

     Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que haja manifestação da Liderança, fica o Departamento de Pessoal autorizado a promover a adequação, indicando os servidores a serem exonerados, seguindo a ordem dos mais novos para os mais antigos.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 28 de março de 2007.

Deputado ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato estabelece a lotação numérica de cargos e servidores nos Gabinetes de Líderes de Partido, em decorrência da tabela de Representatividade fixada no Anexo II da Resolução nº 1, de 2007, que vigorará durante a 53ª Legislatura, nos termos do disposto no § 1º do artigo 5° da Resolução nº 1, de 2007.

     Prevê, ainda, a criação, transformação e remanejamento dos cargos em comissão e das funções comissionadas, destinados a compor o quantitativo necessário aos gabinetes de líderes de partido, extinguindo os excedentes. Estabelece que os excedentes de lotação deverão ser indicados pela Liderança respectiva e autoriza o Departamento de Pessoal a fazê-lo, caso não ocorra manifestação no prazo estipulado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/03/2007


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