Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 15/03/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 3, DE 15/03/2007

Altera os Atos da Mesa nº 61, de 1985, e 15, de 1979.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º  O art. 1° do Ato da Mesa nº 61, de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  Ao Deputado Federal, no efetivo exercício do Mandato, e ao suplente, quando no exercício do mandato, será distribuído imóvel funcional residencial, quando disponível.
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§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se integralmente ao suplente, sendo que, se tiver exercido o mandato por período inferior a 6 (seis) meses, o prazo de devolução do imóvel reduz-se para 15 (quinze) dias." (NR)


     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do Ato da Mesa nº 15, de 1979.


JUSTIFICAÇÃO

   O objetivo da presente proposta de alteração do Ato da Mesa nº 61, de 1985, é definir claramente que os suplentes de deputado, quando no exercício do mandato, têm o mesmo direito do titular à ocupação de imóvel funcional, bem como ao prazo de 30 (trinta) dias para devolvê-lo, ao deixar o exercício, desde que este haja perdurado por 6 (seis) meses, no mínimo. Se o exercício do suplente durou menos de 6 meses, o prazo para devolução do imóvel funcional reduz-se para 15 (quinze) dias.

   Com o mesmo desiderato, revoga-se o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa nº 15, de 1979.

     Sala de Reuniões, em 15 de março de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 16/03/2007


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