Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 13/11/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 17, DE 13/11/2007

Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 17/6/1998.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 17/6/1998, para a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .........................................................................................................................................................

X - fiscalizar a integridade, o uso, a conservação e a movimentação dos bens de caráter histórico e artístico da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único.
A movimentação de que trata o inciso X será feita por pessoal especializado, sem prejuízo do que determina o art. 3º do Regulamento de Controle Patrimonial, instituído pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

     O objetivo da presente proposta é complementar o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 1998, para permitir que o Museu da Câmara dos Deputados, sem prejuízo das atribuições específicas da Coordenação do Patrimônio, do DEMAP, contribua para garantir maior eficácia ao controle e preservação dos bens de caráter histórico e artístico integrantes do acervo da Câmara dos Deputados.

     Sala das Reuniões, em 13 de novembro de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 14/11/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/11/2007, Página 8 (Publicação Original)