Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 17, DE 13/11/2007 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 17, DE 13/11/2007
Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 17/6/1998.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 17/6/1998, para a vigorar com a seguinte alteração:
X - fiscalizar a integridade, o uso, a conservação e a movimentação dos bens de caráter histórico e artístico da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A movimentação de que trata o inciso X será feita por pessoal especializado, sem prejuízo do que determina o art. 3º do Regulamento de Controle Patrimonial, instituído pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposta é complementar o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 95, de 1998, para permitir que o Museu da Câmara dos Deputados, sem prejuízo das atribuições específicas da Coordenação do Patrimônio, do DEMAP, contribua para garantir maior eficácia ao controle e preservação dos bens de caráter histórico e artístico integrantes do acervo da Câmara dos Deputados.
Sala das Reuniões, em 13 de novembro de 2007.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 14/11/2007, Página 8 (Publicação Original)