Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 11, DE 05/07/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 11, DE 05/07/2007

Altera os Atos da Mesa nº 72, de 2005, e nº 42, de 2000.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa nº 72, de 2005, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

Parágrafo único.
O débito de que trata o caput deste artigo poderá ser compensado mediante aproveitamento do saldo disponível da Cota de Passagem Aérea, disciplinada pelo Ato da Mesa nº 42, de 2000."

     Art. 2º O art. 5º do Ato da Mesa nº 42, de 2000, passa a vigorar acrescido de um parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 3º O débito da cota mensal de transporte aéreo poderá ser compensado mediante aproveitamento do saldo disponível da cota postal-telefônica, disciplinada pelo Ato da Mesa nº 72, de 2005."


     Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de julho de 2007.

     Sala das Reuniões, em 5 de julho de 2007.

Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 06/07/2007