Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 04/07/2007 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 10, DE 04/07/2007
Altera a redação do art. 8º do Ato da Mesa nº 133, de 2002.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa nº 133, de 2002, pasa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 4 de julho de 2007.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 06/07/2007