Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 10, DE 04/07/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 10, DE 04/07/2007

Altera a redação do art. 8º do Ato da Mesa nº 133, de 2002.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa nº 133, de 2002, pasa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Deputado ou servidor beneficiário das diárias, bem como o terceiro que utilizar passagem aérea paga pela Câmara dos Deputados, deverá assinar termo próprio, comprometendo-se, no prazo de cinco dias após o retorno, a prestar contas da viagem por meio da apresentação dos cartões de embarque e dos bilhetes de passagem aérea ou terrestre utilizados, admitindo-se, no primeiro caso, sua substituição por declaração de embarque e tíquete eletrônico, emitidos pela empresa aérea."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 4 de julho de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 06/07/2007