Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 29/11/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 92, DE 29/11/2006

Altera o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal e o caput do art. 14 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 22 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 22. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 150 e no inciso III e seguintes do art. 20, as situações de inexigibilidade referidas no art. 21, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 13 deverão ser comunicados dentro de 3 (três) dias ao Primeiro-Secretário para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos."        
               ............................................................................................................................

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 29 de novembro de 2006.

ALDO REBELO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/11/2006