Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 90, DE 31/10/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 90, DE 31/10/2006

Altera o art. 1º do Ato da Mesa n° 42, de 2000.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa nº 42, de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2° A cota será reajustada semestralmente, de forma automática, nos meses de janeiro e julho de cada ano, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) apurada no semestre anterior.

§ 3° Admitir-se-á à Mesa Diretora, excepcionalmente, a revisão por outro índice ou percentual, caso haja significativa distorção entre o IPCA e o reajuste praticado pelas companhias aéreas no mesmo período.
     (...)".

     Art. 2º  As despesas decorrentes do disposto neste Ato correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 31 de outubro de 2006.

Deputado ALDO REBELO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/11/2006