Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 84, DE 15/08/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 84, DE 15/08/2006

Altera o caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 17, de 05 de junho de 2003.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 2º do Ato da Mesa nº 17, de 05 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  Recebido o expediente encaminhado pelo Presidente, o Corregedor remeterá cópia ao Deputado a que o mesmo se refira, consignando-lhe o prazo de cinco dias úteis para se manifestar, findo o qual adotará as medidas que entender necessárias à apuração do fato." (NR)

     Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 15 de agosto de 2006.

ALDO REBELO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/08/2006