Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 02/08/2006 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 83, DE 02/08/2006
Disciplina o sorteio eletrônico destinado à organização da lista de oradores para o Grande Expediente.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A lista de oradores do Grande Expediente será organizada por sorteio eletrônico que se realizará na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º O sorteio será mensal e estarão automaticamente inscritos todos os Deputados em exercício, exceto o Presidente da Câmara e os Deputados que tiverem vaga assegurada.
Parágrafo único. O Deputado sorteado que não tiver exercido o seu direito, em razão de levantamento ou de não realização da sessão, terá vaga assegurada na lista de oradores do Grande Expediente do mês ou meses subseqüentes, até que o direito conquistado se efetive, e falará no mesmo dia da semana e horário para os quais fora sorteado.
Art. 3º Terão preferência no sorteio os Deputados que não foram contemplados nos sorteios dos meses anteriores.
§ 1° Nova lista de preferências somente será estabelecida após terem sido contemplados todos os Deputados.
§ 2° Não terá preferência em sorteio o Deputado que deixar de exercer o direito por:
I - ceder sua vaga;
II - faltar à sessão destinada ao exercício do direito ou não se pronunciar no horário previsto;
III - afastar-se para exercer um dos cargos previstos no inciso I do art. 56 da Constituição Federal;
IV - licenciar-se do mandato para qualquer fim;
V - ausentar-se para o desempenho de missão oficial, nos termos regimentais;
VI - for afastado em virtude do retorno do titular.
§ 3º As vagas decorrentes das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do parágrafo anterior serão preenchidos pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 4º No sorteio observar-se-á o seguinte procedimento:
I - a Secretaria-Geral da Mesa considerará os dias previstos para a realização das sessões ordinárias, bem como os horários disponíveis para o Grande Expediente;
II - o sorteio somente se realizará com a presença e supervisão de um membro da Mesa, podendo qualquer parlamentar ou servidor assistir ao ato;
III - o processo de sorteio terá início quando o sistema atribuir a cada Deputado um número aleatório de nove dígitos;
IV - ao término da geração dos números aleatórios, o sistema preencherá cronologicamente os horários disponíveis para o Grande Expediente, obedecendo ao critério estatuído no artigo 3º e, em seguida, à ordem crescente dos números aleatórios gerados;
V - o sistema imprimirá o resultado com todos os dados do sorteio, que será validado pela rubrica do membro da Mesa presente ao ato.
Art. 5º O resultado do sorteio será comunicado aos sorteados, publicado na Ordem do Dia e divulgado na página da Câmara dos Deputados na Internet.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões, em 2 de agosto de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.