Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 02/08/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 02/08/2006

Disciplina o sorteio eletrônico destinado à organização da lista de oradores para o Grande Expediente.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º A lista de oradores do Grande Expediente será organizada por sorteio eletrônico que se realizará na forma estabelecida neste Ato.

     Art. 2º  O sorteio será mensal e estarão automaticamente inscritos todos os Deputados em exercício, exceto o Presidente da Câmara e os Deputados que tiverem vaga assegurada.

     Parágrafo único. O Deputado sorteado que não tiver exercido o seu direito, em razão de levantamento ou de não realização da sessão, terá vaga assegurada na lista de oradores do Grande Expediente do mês ou meses subseqüentes, até que o direito conquistado se efetive, e falará no mesmo dia da semana e horário para os quais fora sorteado.

     Art. 3º  Terão preferência no sorteio os Deputados que não foram contemplados nos sorteios dos meses anteriores.

     § 1° Nova lista de preferências somente será estabelecida após terem sido contemplados todos os Deputados.

     § 2° Não terá preferência em sorteio o Deputado que deixar de exercer o direito por:

     I - ceder sua vaga;
     II - faltar à sessão destinada ao exercício do direito ou não se pronunciar no horário previsto;
     III - afastar-se para exercer um dos cargos previstos no inciso I do art. 56 da Constituição Federal;
     IV - licenciar-se do mandato para qualquer fim;
     V - ausentar-se para o desempenho de missão oficial, nos termos regimentais;
     VI - for afastado em virtude do retorno do titular.

     § 3º As vagas decorrentes das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V e VI do parágrafo anterior serão preenchidos pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º  No sorteio observar-se-á o seguinte procedimento:

     I - a Secretaria-Geral da Mesa considerará os dias previstos para a realização das sessões ordinárias, bem como os horários disponíveis para o Grande Expediente;
     II - o sorteio somente se realizará com a presença e supervisão de um membro da Mesa, podendo qualquer parlamentar ou servidor assistir ao ato;
     III - o processo de sorteio terá início quando o sistema atribuir a cada Deputado um número aleatório de nove dígitos;
     IV - ao término da geração dos números aleatórios, o sistema preencherá cronologicamente os horários disponíveis para o Grande Expediente, obedecendo ao critério estatuído no artigo 3º e, em seguida, à ordem crescente dos números aleatórios gerados;
     V - o sistema imprimirá o resultado com todos os dados do sorteio, que será validado pela rubrica do membro da Mesa presente ao ato.

     Art. 5º  O resultado do sorteio será comunicado aos sorteados, publicado na Ordem do Dia e divulgado na página da Câmara dos Deputados na Internet.

     Art. 6º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das reuniões, em 2 de agosto de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/08/2006