Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 77, DE 05/04/2006 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 77, DE 05/04/2006
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Representatividade constante do Anexo I do Ato da Mesa n° 11, de 2003, alterada pelo Ato da Mesa n° 16, de 2003, fica consolidada na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Fica fixada, na forma do Anexo II deste Ato, a lotação numérica de funções e cargos comissionados nos Gabinetes de Líderes de Partido.
Art. 3º Ficam remanejados os cargos e funções na forma do Anexo III deste Ato, destinados a compor o quantitativo de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 5 de abril de 2006.
Deputado ALDO REBELO,
Presidente.