Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 66, DE 10/11/2005 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 66, DE 10/11/2005

Dispõe sobre o uso da palavra em sessão da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições

     RESOLVE:

     Art. 1º A lista dos oradores para o Pequeno Expediente, inscritos na forma do art. 81, §2º, do Regimento Interno , será observada, em sua rigorosa ordem cronológica, em todos os momentos da sessão em que a Presidência conceder a palavra para breves comunicações.

     Parágrafo único. O orador que estiver ausente ao lhe ser concedida a palavra será automaticamente inscrito em segunda lista para nova chamada, se houver tempo, após esgotada a primeira relação.

     Art. 2º A palavra a Deputado que pretenda dar seu pronunciamento como lido somente será concedida, pelo tempo máximo de um minuto, a partir do início da sessão, durante período limitado aos primeiros trinta minutos ou até a palavra ser concedida ao primeiro orador do Pequeno Expediente.

     Parágrafo único. Após esse horário, os pronunciamentos não lidos poderão ser encaminhados à Mesa para publicação, sem concessão da palavra.

     Art. 3º Darão cumprimento ao presente Ato os membros titulares e suplentes da Mesa Diretora e quem quer que os substitua, nos termos regimentais, na condução das sessões.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 10 de novembro de 2005.

ALDO REBELO,
Presidente.

José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente
Ciro Nogueira, 2º Vice-Presidente
Inocêncio Oliveira, 1º Secretário
Nilton Capixaba, 2º Secretário
Eduardo Gomes, 3º Secretário
João Caldas, 4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 11/11/2005