Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 58, DE 19/04/2005 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 58, DE 19/04/2005

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido fica estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.

     Art. 2º Ficam remanejados os cargos e funções na forma do Anexo II deste Ato, destinados a compor o quantitativo de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º Para efeito do disposto nos artigos 4º e 5º do Ato da Mesa nº 11, de 2003, considerar-se-á como início da Sessão Legislativa a zero hora do dia respectivo.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

     Câmara dos Deputados, em 19 de abril de 2005.

Deputado SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 20/04/2005