Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 58, DE 19/04/2005 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 58, DE 19/04/2005
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido fica estabelecida de acordo com os quantitativos constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos e funções na forma do Anexo II deste Ato, destinados a compor o quantitativo de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Para efeito do disposto nos artigos 4º e 5º do Ato da Mesa nº 11, de 2003, considerar-se-á como início da Sessão Legislativa a zero hora do dia respectivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
Câmara dos Deputados, em 19 de abril de 2005.
Deputado SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.