Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 56, DE 16/03/2005 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 56, DE 16/03/2005

Dispõe sobre a verba de gabinete e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o valor da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares. 

     Art. 2º Fica mantida a tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar fixada na legislação vigente.

     Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 16 de março de 2005.

SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/03/2005