Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 52, DE 01/12/2004 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 52, DE 01/12/2004

Concede cota adicional de passagens aéreas aos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Conceder aos Deputados uma única cota adicional de passagens aéreas, equivalente à metade do valor mensal previsto no Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000 , e alterações.

      Parágrafo único. Inclui-se na base do cálculo da cota adicional, nos casos em que se aplica, o acréscimo estabelecido no § 3º do art. 1º do Ato da Mesa nº 42, de 2000 , e alterações.

     Art. 2º O valor da cota adicional soma-se ao saldo da cota regular de passagens aéreas, sujeitando-se o seu uso aos critérios definidos no Ato da Mesa nº 42, de 2000 , e alterações.

     Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados, estando adequada orçamentária e financeiramente.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 1º de dezembro de 2004.

     Aprovo, ad referendum da Mesa. Publique-se.

Em 1º/12/04.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 02/12/2004