Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 03/11/2004 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 50, DE 03/11/2004

Altera o Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º A tabela de cotas de passagens aéreas dos Deputados, estabelecida no Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000 , e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004.

     Parágrafo Único. Os Deputados que solicitaram o adiantamento das cotas referentes aos meses de novembro e dezembro farão jus à percepção da diferença entre o valor recebido e o valor resultante do reajuste ora concedido.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 03 de novembro de 2004.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/11/2004