Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 50, DE 03/11/2004 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 50, DE 03/11/2004
Altera o Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela de cotas de passagens aéreas dos Deputados, estabelecida no Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000 , e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004.
Parágrafo Único. Os Deputados que solicitaram o adiantamento das cotas referentes aos meses de novembro e dezembro farão jus à percepção da diferença entre o valor recebido e o valor resultante do reajuste ora concedido.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 03 de novembro de 2004.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.