Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 01/04/2003 - Republicação

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ATO DA MESA Nº 8, DE 01/04/2003

Dispõe sobre a reestruturação da Presidência da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada, no gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, a Assessoria de Relações Internacionais.

     Art. 2º Ficam criados, na Assessoria de Relações Internacionais, 01 (uma) função comissionada de Chefe da Assessoria, nível FC-08, 1 (uma) função comissionada de Auxiliar, nível FC-04, 01 (um) cargo de natureza especial de Assessor Técnico, CNE-07 e 01 (um) cargo de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09.

     Art. 3º As atribuições dos cargos de que trata este Ato são as constantes do Anexo.

     Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste Ato serão provenientes da economia orçamentária com serviços extraordinários, posses em cargos públicos e indenizações de férias.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

   A complexidade crescente das relações internacionais, a maior inserção do Brasil na comunidade internacional, entre outros fatores, passam a exigir da Câmara dos Deputados papel mais ativo de acompanhamento na formulação e execução da política externa brasileira, em sua vertente parlamentar, traduzida pela elaboração de uma agenda internacional ligada à diplomacia parlamentar.
    A Câmara dos Deputados não conta, até hoje, com uma estrutura específica para a coordenação e sistematização na área de Relações Internacionais, ao contrário dos demais órgãos da Administração direta e indireta e agências governamentais do Brasil e dos Parlamentos e outros organismos estrangeiros, que têm uma assessoria diretamente ligada aos gabinetes dos presidentes ou ministros.
    Verifica-se uma grande dispersão de documentos relativos às atividades internacionais desempenhadas por membros desta Casa, que carece de memória e registro de eventuais relatórios referentes a encontros no exterior com a participação dos deputados em missões oficiais, representando a instituição.
    Não se verifica um acompanhamento do desenvolvimento das relações da Câmara dos Deputados com organismos legislativos multilaterais dos quais faz parte, junto com o Senado Federal, como o Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa - FPLP; o Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA; assim como da interlocução com as representações dos grupos já estabelecidos com representantes das duas Casas, como o Grupo Brasileiro da União Interparlamentar - UIP; Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, Parlatino e Conferência Parlamentar das Américas - COPA; e da formação de novos organismos interparlamentares, como a Conferência Global de Parlamentares Contra a Corrupção - GOPAC, entre outros.
    Além dos motivos citados, a criação do Serviço de Assessoria de Relações Internacionais se faz também necessária em face da crescente demanda dos parlamentos dos países amigos a esta Casa, traduzida por manifestações de interesse no aprofundamento das relações interparlamentares e no incremento de troca de informações. Este interesse também se reflete no aumento considerável das visitas de alto nível à Câmara dos Deputados, tanto de autoridades do poder legislativo, quanto do poder executivo de países amigos.
   Ademais, a complexidade e o incremento das relações do Brasil com o exterior têm-se manifestado, com relação à Câmara dos Deputados, por meio de uma maior participação anual de congressistas na Assembléia-Geral da ONU, nas Conferências Interparlamentares, bem como em demais reuniões de Organismos Internacionais (OEA, OIT, FAO, OMC e outros) e Conferências Especiais das Nações Unidas.
   Seria também desejável maior participação do Congresso Nacional no trato de questões relacionadas à política externa brasileira, tais como nas negociações para a formação de blocos econômicos (ALCA, Mercosul-União Européia, entre outros), na discussão, e não apenas na aprovação, de acordos internacionais que vinculem a defesa e a promoção dos interesse nacionais de longo prazo.
   Verifica-se, ainda, a necessidade de valorizar os diversos Grupos Parlamentares de Amizade do Brasil com legislativos estrangeiros como instrumentos de acompanhamento das relações diplomáticas do Brasil com os respectivos países, reconhecendo a independência daqueles grupos e o fato de possuirem personalidade jurídica própria.
   Dentre as funções a serem exercidas por esta nova unidade de Assessoria de Relações Internacionais, destacam-se as seguintes:
1. contatos permanentes com as assessorias de relações internacionais dos parlamentos e outras instituições estrangeiras, com vistas ao incremento das relações entre a Câmara dos Deputados e Parlamentos ou organismos de outros países;
2. contatos com as representações diplomáticas em Brasília e intermediação na elaboração de programas de visitas de parlamentares e outras autoridades estrangeiras à Câmara dos Deputados e acompanhamento do intercâmbio de visitas parlamentares bilaterais;
3. interlocução permanente com a Assessoria de Relações com o Congresso do Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos do Itamaraty e embaixadas brasileiras no exterior, para auxiliar o intercâmbio entre a Câmara e organismos internacionais os mais diversos;
4. elaboração de informações, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, para subsidiar encontros do Presidente da Câmara dos Deputados, ou membros da Mesa, com autoridades estrangeiras e membros do corpo diplomático acreditado em Brasília sobre os principais temas do relacionamento do Brasil com os diferentes países;
5. elaboração de informações para subsidiar visitas do Presidente da Câmara, ou seu representante, e membros da Mesa a outros países e a Parlamentos estrangeiros;
6. assessoria e acompanhamento em encontros do Presidente com autoridades estrangeiras em visita à Câmara dos Deputados de interesse da Presidência;
7. apoio logístico em viagens do Presidente da Câmara, membros da Mesa ou seus representantes ao exterior;
8. auxílio na organização de seminários e reuniões sobre temas de política externa a realizarem-se na Câmara dos Deputados;
9. auxílio e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes Grupos de Amizade Brasil-países estrangeiros, quando solicitado;
10. coordenação da participação anual de parlamentares na Assembléia-Geral da ONU e nas demais Conferências Internacionais, bem como em reuniões de Organismos Parlamentares e Organismos Internacionais especializados;
11. elaboração de uma agenda internacional a ser cumprida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, levando-se em conta as prioridades do Poder Legislativo no relacionamento externo e o interesse nacional.

Sala de Reuniões, em 1º de abril de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.

ANEXO

CARGOS COMISSIONADOS - ATRIBUIÇÕES

Chefe da Assessoria: supervisionar e coordenar o planejamento das atividades da Assessoria; manter interlocução da Assessoria com o Ministério das Relações Exteriores e as representações diplomáticas; coordenar o suporte à participação parlamentar brasileira em eventos internacionais; coordenar a formulação da agenda internacional da Presidência da Câmara dos Deputados.

Auxiliar: assistir a Assessoria na produção de informes, no planejamento das recepções a visitantes estrangeiros, na manutenção de contatos com representações diplomáticas e na organização de eventos sobre temas de política externa.

Assessor Técnico: realizar análises, informes e outros estudos solicitados pela Presidência da Câmara dos Deputados; acompanhar as reuniões do Presidente com autoridades estrangeiras e dos grupos parlamentares de amizade.

Assistente Técnico de Gabinete: preparar subsídios à Presidência da Câmara dos Deputados; manter contatos com representações diplomáticas em Brasília; intermediar na elaboração de programas de visitas de parlamentares; auxiliar na organização de eventos sobre temas de política externa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/04/2003