Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 6, DE 01/04/2003 - Republicação
Veja também:
ATO DA MESA Nº 6, DE 01/04/2003
Altera o Ato da Mesa nº 110, de 2002.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 110, de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5º Fica o Diretor-Geral autorizado a proceder o enquadramento, do servidor, inclusive daquele que tomou posse entre 1º de outubro de 2001 e a data de edição deste Ato, observada a data do respectivo exercício."
Art. 2º Fica acrescido ao art. 9º do Ato da Mesa nº 110, de 2002, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Fica o Diretor-Geral autorizado a adequar situações em decorrência da aplicação da legislação de que trata o caput ."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões em 01/04/2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.