Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 6, DE 01/04/2003 - Republicação

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ATO DA MESA Nº 6, DE 01/04/2003

Altera o Ato da Mesa nº 110, de 2002.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 110, de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:

                  "§ 5º Fica o Diretor-Geral autorizado a proceder o enquadramento, do servidor, inclusive daquele que tomou posse entre 1º de outubro de 2001 e a data de edição deste Ato, observada a data do respectivo exercício."

     Art. 2º Fica acrescido ao art. 9º do Ato da Mesa nº 110, de 2002, o seguinte parágrafo:

                  "Parágrafo único. Fica o Diretor-Geral autorizado a adequar situações em decorrência da aplicação da legislação de que trata o caput ."

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões em 01/04/2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 02/04/2003