Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 27/02/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 5, DE 27/02/2003

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Comunicação Social

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

      RESOLVE:

     Art. 1º O Serviço de Agência de Notícias da Coordenação de Divulgação da Secretaria de Comunicação Social, criado pelo Ato da Mesa nº 10, de 1999, fica transformado em Coordenação Agência de Notícias.

      § 1º Em conseqüência do disposto neste artigo, a função comissionada de Chefe do Serviço de Agência de Notícias, nível FC-06, fica transformada em Diretor da Coordenação Agência de Notícias, nível FC-07.

      § 2º A transformação de que trata o caput deste artigo não gera alteração da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata a Lei nº 9.527, de 01 de novembro de 1997.

     Art. 2º Ficam criados, na Coordenação Agência de Notícias, o Serviço de Acompanhamento de Reportagens, o Serviço de Edição, a Seção de Elaboração de Pauta, a Seção de Apoio e as respectivas funções comissionadas de Chefe do Serviço de Acompanhamento de Reportagens, nível FC-06, Chefe do Serviço de Edição, nível FC-06, Chefe da Seção de Elaboração de Pauta, nível FC-05, e Chefe da Seção de Apoio, nível FC-05.

     Art. 3º Fica criada, no Gabinete do Diretor da Secretaria de Comunicação Social, 1 (uma) função comissionada de Coordenador de Jornalismo, nível FC-07.

     Art. 4º As atribuições das funções de que trata este Ato são as constantes do Anexo.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 27/02/2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS - ATRIBUIÇÕES

Diretor da Coordenação Agência de Notícias: coordenar e dirigir a produção de reportagens para todos os demais serviços jornalísticos do sistema Câmara dos Deputados; difundir e disponibilizar, por meio eletrônico, notícias consolidadas e em tempo real ao público e aos órgãos de imprensa interessados; elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicos.

Chefe do Serviço de Acompanhamento de Reportagem: manter e atualizar os serviços jornalísticos junto ao sistema Câmara para distribuição em tempo real à rede mundial de computadores.

Chefe do Serviço de Edição: recolher e aglutinar as ocorrências diárias objetivando a produção de reportagem e a distribuição nos sistemas disponíveis.

Chefe da Seção de Elaboração de Pauta: coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional quando atendidas internamente ou por meio de agências credenciadas.

Chefe da Seção de Apoio: manter e atualizar constantemente os novos meios de comunicação representados pelo website da Câmara dos Deputados na rede mundial de computadores e por sua versão interna, incluindo a administração do fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails.

Coordenador de Jornalismo: auxiliar o Diretor da SECOM no planejamento da pauta semanal do sistema de notícias da Câmara dos Deputados; coordenar a pauta diária junto às demais Coordenações da Secretaria e acompanhar sua execução.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/02/2003