Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 18/12/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 38, DE 18/12/2003

Concede cota de passagem aérea adicional aos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE, ad referendum da MESA:

     Art. 1º Conceder aos Deputados que estejam em efetivo exercício do mandato parlamentar uma única cota de transporte aéreo adicional equivalente à metade do valor previsto no Ato da Mesa nº 42, de 2000, alterado pelo Ato da Mesa 147, de 2003, incluindo o acréscimo estabelecido no § 3º do art. 1º do mesmo Ato.

     Art. 2º A cota adicional a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizada pelo Deputado até o dia 24 de dezembro de 2003, decaindo após essa data, e não será aproveitada para os fins previstos no art. 5º, do Ato da Mesa nº 42, de 2000.

     Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados, estando adequada orçamentária e financeiramente.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, em 18 de dezembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/12/2003