Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 37, DE 17/12/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 37, DE 17/12/2003

Altera o ato da Mesa nº 26, de 1999 e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Ato da Mesa nº 26, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.............................................................................................................................. 

Parágrafo único. As funções de que trata o caput deste artigo, bem como as de mesma denominação criadas pela Resolução nº 49, de 26 de agosto de 1993, poderão ser ocupadas por servidores da área administrativa, até o número de oito, desde que haja vagas no quadro de taquígrafos."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 JUSTIFICATIVA

   O Ato da Mesa nº 26, de 1999, que ora se pretende alterar, limita em quatro o número de servidores da área administrativa do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação - DETAQ que podem ocupar funções destinadas aos taquígrafos, limitação esta que se pretende ampliar neste Ato legislativo. Assim, será possível beneficiar servidores lotados no referido órgão, todos da mais alta competência e capacitação profissional, que prestam inestimáveis serviços ao DETAQ mas que se encontram sem função comissionada.

Sala de Reuniões, em 17 de dezembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/12/2003