Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 17/12/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 36, DE 17/12/2003

Altera o Ato da Mesa nº 25, de 2003.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 25, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê será constituído por dois servidores representantes de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:

I - Secretaria-Geral da Mesa - SGM;

II - Diretoria-Geral - DG;

III - Diretoria Administrativa - DIRAD;

IV - Diretoria Legislativa - DILEG;

V - Diretoria de Recursos Humanos - DRH;

VI - Centro de Informática - CENIN;

VII - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

VIII - Coordenação de Arquivo - COARQ.

Parágrafo único. Eventuais alterações no rol dos órgãos integrantes do Comitê poderão ser feitas por Portaria do Diretor-Geral."

     Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

 Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/12/2003