Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 36, DE 17/12/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 36, DE 17/12/2003
Altera o Ato da Mesa nº 25, de 2003.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 25, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria-Geral da Mesa - SGM;
II - Diretoria-Geral - DG;
III - Diretoria Administrativa - DIRAD;
IV - Diretoria Legislativa - DILEG;
V - Diretoria de Recursos Humanos - DRH;
VI - Centro de Informática - CENIN;
VII - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
VIII - Coordenação de Arquivo - COARQ.
Parágrafo único. Eventuais alterações no rol dos órgãos integrantes do Comitê poderão ser feitas por Portaria do Diretor-Geral."
Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/12/2003