Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 32, DE 04/09/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 32, DE 04/09/2003
Altera dispositivo do Ato da Mesa nº 62, de 2001, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais, resolve, ad referendum da MESA DIRETORA:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 62, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada semestre."
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 62, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada semestre."
§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, consideram-se exclusivamente os semestres que têm início nos dias 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 3º Revoga-se o Ato da Mesa nº 89, de 2001.
Câmara dos Deputados, em 04/09/2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 05/09/2003