Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 05/06/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 20, DE 05/06/2003

Dá nova redação ao artigo 3º do Ato da Mesa nº 65, de 1997.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 65, de 1997, passa a ter a seguinte redação:

           "Art. 3º O parlamentar poderá optar pela utilização de policromia e plastificação nas capas das separatas.

          Parágrafo único. Não é permitida a aplicação de policromia no texto das separatas, bem como, a utilização de papel de tipos e gramaturas especiais, diferentes dos padrões utilizados pela Câmara dos Deputados".

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

   O Ato da Mesa nº 65/97, que dispõe sobre a confecção de trabalhos gráficos relativos à atividade parlamentar, estabelece que as despesas resultantes de policromia e plastificação nas capas das separatas deverão correr por conta do deputado.

   Assim, aqueles que o desejassem, poderiam - com recursos próprios - solicitar à gráfica executora uma apresentação diferente para a capa do seu trabalho.

   A Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, órgão editor das publicações da Câmara dos Deputados, está agora impedida, por força de legislação interna, de executar trabalhos particulares para terceiros. Desta forma, os deputados não podem mais cobrir despesas extras com o acabamento da impressão de seu trabalho. Somente a Câmara, instituição legalmente contratada, pode agora solicitar e pagar despesas gráficas como - no caso das solicitações parlamentares - policromia e plastificação.

   Nos dias de hoje, com as facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias e barateada pela quantidade de produção, a grande maioria das publicações é editada utilizando-se o recurso da policromia nas capas, o que proporciona maior qualidade ao trabalho.

   Paralelamente, as publicações editadas por esta Casa utilizam como padrão o papel off set 180 g para a confecção de suas capas. O seu custo, embora menor, exige o recurso da plastificação para que apresente um melhor acabamento e dê destaque às suas cores.
 
   Todos exigem qualidade na apresentação de seus trabalhos. Os deputados, no entanto, estão impedidos, com a nova realidade, de escolher o acabamento que desejam para as suas separatas.

   Sugere-se que a Câmara arque com essas despesas também para as publicações dos parlamentares, visto que as edições oficiais da instituição já são produzidas com essas características.

Sala de Reuniões, em 05 de junho de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 06/06/2003