Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 19, DE 05/06/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 19, DE 05/06/2003
Disciplina a aquisição de publicações para as diversas unidades administrativas da Casa como coleção depositada.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A aquisição de material bibliográfico para fins de coleção depositada das diversas unidades administrativas da Casa é de competência exclusiva da Coordenação de Biblioteca.
Parágrafo único. Considera-se "coleção depositada" todos os livros e periódicos adquiridos pela Coordenação de Biblioteca e encaminhados às diversas unidades administrativas da Casa, como instrumentos indispensáveis de trabalho.
Art. 2º As obras técnicas, doutrinárias e comentadas indispensáveis às atividades do setor poderão ser adquiridas, desde que haja necessidade fundamentada pelo órgão requisitante.
§ 1º O fornecimento de obras de referência, ou seja, de consulta imediata, tais como: dicionários, códigos e anuários restringir-se-á a 1 (um) exemplar, para cada órgão requisitante.
§ 2º Em casos excepcionais, o diretor do Centro de Documentação e Informação poderá autorizar pedidos que excedam essa quantidade.
Art. 3º Outras publicações consideradas de relevância para o desenvolvimento das atividades de qualquer setor poderão ser sugeridas à Coordenação de Biblioteca, que providenciará a aquisição para o seu acervo, disponibilizando-as para empréstimo ou consulta.
Parágrafo único. O órgão interessado nesses títulos terá prazo de empréstimo dilatado, conforme as suas necessidades.
Art. 4º As coleções depositadas ficarão sob a responsabilidade do titular da unidade administrativa requisitante e obedecerão às regras de controle patrimonial de bens.
Art. 5º O controle das coleções depositadas será feito anualmente pela Coordenação de Biblioteca, que emitirá listagens para fins de conferência.
Art. 6º As obras que se tornarem desnecessárias ou obsoletas deverão ser devolvidas à Coordenação de Biblioteca.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Ato da Mesa nº 05/1991 autoriza a Diretoria-Geral a fornecer publicações periódicas tais como: DOU, DCN, DJ, jornais comerciais e revistas a gabinetes de membros da Mesa, Lideranças Partidárias, Blocos Parlamentares, Comissões Permanentes, gabinetes parlamentares e Comitê de Imprensa.
Apenas às Comissões Permanentes, por aquele Ato, é autorizado o recebimento de publicações técnicas pertinentes às suas atividades (duas revistas, a critério da Comissão).
No decorrer do tempo, praticamente todas as unidades administrativas da Casa passaram a solicitar aquisição de publicações - livros e assinaturas de revistas técnicas, em suporte impresso ou eletrônico, para ficarem depositadas nos respectivos setores, sendo que essa demanda tem crescido de forma progressiva.
A aprovação do ato em tela possibilitará à Coordenação de Biblioteca uma política de aquisição de publicações cedidas aos órgãos da Casa, a título de "coleção depositada", dentro de critérios previstos e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, torna-se imperiosa a regulamentação da matéria, cuja implementação propiciará um melhor desenvolvimento dos trabalhos nas diversas unidades administrativas da Casa.
Sala de Reuniões, em 05 de junho de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.