Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 146, DE 29/01/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 146, DE 29/01/2003

Reajusta os valores das cotas mencionadas no art. 1° do Ato da Mesa n° 95, de 2001.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º As cotas mencionadas no art. 1° do Ato da Mesa n° 95, de 2001, e no seu parágrafo único, ficam reajustadas em 10,05%.   

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados, estando adequadas orçamentária e financeiramente.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2003.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 29 de janeiro de 2003.

Deputado EFRAIM MORAIS,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/01/2003