Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 141, DE 27/12/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 141, DE 27/12/2002

Cria cota de passagem aérea extraordinária.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, aos Senhores Deputados Federais que estejam no efetivo exercício do mandato parlamentar nesta Casa Legislativa, ad referendum da Mesa, uma única cota de transporte aéreo adicional, observados os valores individuais e mensais dessa cota prevista no Ato da Mesa nº 42, de 2000, alterados pelos Atos da Mesa nºs 130, 131 e 134, todos de 2002. 

     Art. 2º A despesa decorrente deste ato correrá à conta do orçamento da Câmara dos Deputados, estando adequada orçamentária e financeiramente, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 27 de dezembro de 2002.

EFRAIM MORAIS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/01/2003