Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 134, DE 07/11/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 134, DE 07/11/2002

Altera o Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2002.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º A tabela de cotas de passagens aéreas dos Deputados, estabelecida no Anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000, e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato, com reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) a partir de janeiro de 2002 e de 4,09% (quatro vírgula nove por cento) a partir de julho de 2002.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

     Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados, estando adequadas sob os aspectos orçamentário e financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, convalidando os efeitos financeiros do Ato da Mesa nº 131, de 2002.

     Sala das Reuniões, em 07 de novembro de 2002.

Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/11/2002