Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 130, DE 27/06/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 130, DE 27/06/2002
Altera dispositivos do Ato da Mesa nº 42, de 2000, que disciplina a concessão da cota de transporte aéreo ao Deputado.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa nº 42, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
§ 3º Farão jus a um acréscimo ao valor de sua cota mensal os membros da Mesa, os suplentes de secretário da Mesa, os líderes de partido político, o Líder do Governo na Câmara e o Líder do Governo no Congresso, se Deputado Federal.
§ 4º O acréscimo a que se refere o parágrafo anterior terá por base de cálculo o valor da maior cota mensal fixado no anexo deste ato e será de 70% desse valor para os membros da Mesa e de 25% para os suplentes de secretários e para os líderes.
(...)
Art. 5º Havendo saldo de cota disponível, o Deputado poderá requerer o reembolso de despesa com transporte aéreo.
§ 1º
(...)
I - bilhete de passagem utilizado, contendo data de emissão e indicação da forma de pagamento; ou
(...)
V - recibo ou nota fiscal avulsa do fornecedor do serviço, quando se tratar de pessoa física, desde que o documento contenha a identificação completa do beneficiário do pagamento, incluindo endereço, número do CPF e da identidade, bem como a discriminação completa da despesa."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões em 27/06/2002.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente da Câmara dos Deputados.
JUSTIFICAÇÃO
Com a edição do presente Ato da Mesa pretende-se modernizar e atualizar a legislação interna que disciplina a concessão de transporte aéreo a Deputados, objeto do Ato da Mesa nº 42, de 2000.
2. Os dispositivos inseridos nessa legislação adequarão o quantum dessa cota às necessidades dos Membros da Mesa, dos Suplentes de Secretários, dos Líderes de Partidos Políticos ou do Governo, tendo em vista as atividades intrínsecas ao desempenho dessa função e as constantes viagens realizadas pelo País, para participarem de reuniões políticas, eventos, congressos, seja representando esta Casa ou acompanhando autoridades nacionais e estrangeiras, sobretudo, nos casos dos suplentes de secretários, que tiveram suas atribuições aumentadas face à edição da Resolução nº 28/2002, alterando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17/1989. Assim, propõe-se, para os primeiros, a concessão de uma cota extra, a ser creditada mensalmente na cota de transporte aéreo do deputado, equivalente a 70% (setenta por cento), e para os suplentes de secretários e os líderes de partidos políticos ou do Governo o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), ambas a incidirem sobre o valor da maior cota mensal mensal fixada no Anexo I do Ato da Mesa nº 42/2000.
3. Ademais, a Administração, com esse novo Ato da Mesa, estará ajustando a parte que trata do ressarcimento das despesas com transporte aéreo, inclusive, com inclusão expressa da possibilidade de ressarcimento de gastos dessa natureza efetuados junto a pessoas físicas, acompanhando as demandas dos deputados.
4. Finalmente, é oportuno declarar que as despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados, estando as mesmas adequadas orçamentária e financeiramente com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.