Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 27/06/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 129, DE 27/06/2002

Institui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis produzidos na Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica instituído o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis com a finalidade de racionalizar o aproveitamento dos resíduos produzidos na Câmara dos Deputados e inventivar a participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental, como um valor inseparável do exercício da cidadania.

     Art. 2º  A implantação e a supervisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis ficarão a cargo da Diretoria-Geral, que constituirá Grupo de Trabalho para sua execução.

     Art. 3º  Para os efeitos deste Ato, considera-se resíduo sólido reciclável qualquer material, substância ou objeto descartável, inservível , resultante de atividades desta Casa, tais como papel usado, papelão, impressos, jornais, publicações, copos descartáveis, plásticos, lâmpadas, vidros, metais e outros.

     Art. 4º  São metas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis: 

a) a implantação da coleta seletiva do lixo produzido nas dependências administrativas da Câmara dos Deputados;
b) a redução do desperdício de produtos e materiais utilizados nas dependências da Câmara dos Deputados;
c) a promoção do reaproveitamento de produtos e materiais recicláveis; e
d) a promoção de campanhas de educação ambiental.


     Art. 5º Poderá a Câmara dos Deputados firmar convênios com associações e entidades representativas da sociedade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de dar destinação aos resíduos descartados nos edifícios administrativos desta Casa, objetivando o atendimento de programas de caráter social.

     Art. 6º  O Diretor-Geral regulamentará o presente Ato da Mesa.

     Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 691 , de 1995.

Câmara dos Deputados, 27 de junho de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/06/2002