Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 129, DE 27/06/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 129, DE 27/06/2002
Institui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis produzidos na Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis com a finalidade de racionalizar o aproveitamento dos resíduos produzidos na Câmara dos Deputados e inventivar a participação individual e coletiva na preservação do equilíbrio do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental, como um valor inseparável do exercício da cidadania.
Art. 2º A implantação e a supervisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis ficarão a cargo da Diretoria-Geral, que constituirá Grupo de Trabalho para sua execução.
Art. 3º Para os efeitos deste Ato, considera-se resíduo sólido reciclável qualquer material, substância ou objeto descartável, inservível , resultante de atividades desta Casa, tais como papel usado, papelão, impressos, jornais, publicações, copos descartáveis, plásticos, lâmpadas, vidros, metais e outros.
Art. 4º São metas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Recicláveis:
| a) | a implantação da coleta seletiva do lixo produzido nas dependências administrativas da Câmara dos Deputados; |
| b) | a redução do desperdício de produtos e materiais utilizados nas dependências da Câmara dos Deputados; |
| c) | a promoção do reaproveitamento de produtos e materiais recicláveis; e |
| d) | a promoção de campanhas de educação ambiental. |
Art. 5º Poderá a Câmara dos Deputados firmar convênios com associações e entidades representativas da sociedade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de dar destinação aos resíduos descartados nos edifícios administrativos desta Casa, objetivando o atendimento de programas de caráter social.
Art. 6º O Diretor-Geral regulamentará o presente Ato da Mesa.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 691 , de 1995.
Câmara dos Deputados, 27 de junho de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.