Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 27/06/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 127, DE 27/06/2002
Altera os Atos da Mesa nºs 63 e 67, de 2001.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O SP-01 da tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar a que se refere o anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, alterado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 67, de 2001, passa a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente ano, com vencimento de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único. Mantida a verba de gabinete de que trata o anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, deverá o Parlamentar proceder, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, à movimentação dos servidores nos níveis de retribuição de modo a não excedê-la.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 27 de junho de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.