Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 127, DE 27/06/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 127, DE 27/06/2002

Altera os Atos da Mesa nºs 63 e 67, de 2001.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Medida Provisória nº 35, de 27 de março de 2002,

RESOLVE:

     Art. 1º O SP-01 da tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar a que se refere o anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, alterado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 67, de 2001, passa a vigorar, a partir de 1º de abril do corrente ano, com vencimento de R$ 200,00 (duzentos reais).

      Parágrafo único. Mantida a verba de gabinete de que trata o anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, deverá o Parlamentar proceder, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, à movimentação dos servidores nos níveis de retribuição de modo a não excedê-la.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 27 de junho de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/06/2002