Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 126, DE 27/06/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 126, DE 27/06/2002

Atualiza as atribuições do cargo de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Segurança Legislativo.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV do art. 51 da Constituição Federal e nos artigos 269 e 270 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º  As atribuições do cargo de Técnico Legislativo atribuição Agente de Segurança Legislativo são as seguintes: 

      1) execução de trabalhos relacionados com os serviços de segurança e manutenção da ordem da Câmara dos Deputados; 
      2) policiamento, vigilância e segurança interna dos prédios da Câmara dos Deputados; 
      3) identificação e revista das pessoas que ingressam na Câmara dos Deputados, de acordo com instruções superiores; 
      4) retirada das dependências da Câmara dos Deputados, na forma regulamentar, de quem tentar perturbar as atividades da Casa; 
      5) prestação de socorro em casos de emergência; 
      6) inspeção, na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e objetos; 
      7) segurança de autoridade e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Câmara dos Deputados; 
      8) praticar atos de investigação de ocorrências nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, ainda que provisoriamente, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados e estacionamentos; e 
     9) praticar atos de investigação em inquéritos policiais, instaurados nos termos do art. 269 do Regimento Interno .

     Art. 2º  Fica revogada a descrição sumária constante do Anexo ao Ato da Mesa n º 45, de 1984.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de junho de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

   A presente iniciativa visa atualizar as atribuições dos Agentes de Segurança Legislativa, de forma a permitir a melhor utilização do quadro de pessoal disponível e racionalizar os serviços de segurança da Casa, cada vez mais exigidos.

   Com efeito, a Coordenação de Segurança Legislativa tem verificado, no decorrer dos últimos anos, um aumento constante do número de ocorrências nas dependências internas e externas da Câmara dos Deputados. Para apurar a prática desses atos delituosos, o órgão instaura inquéritos policiais, pois pelo Regimento Interno é competência dos agentes de segurança legislativa praticar os atos necessários à investigação e apuração desses delitos, objetivando a instrução do competente procedimento criminal.

   Em razão do grande fluxo de pessoas na Casa, mormente nos dias de votação, é importante que o órgão de segurança da Câmara dos Deputados aja com maior agilidade e eficiência. O primeiro passo nesse sentido é, indubitavelmente, a atualização das atribuições dos Agentes de Segurança.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/06/2002