Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 125, DE 27/06/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 125, DE 27/06/2002
Altera as normas relativas à participação das Comissões em conferências e similares.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º do Ato da Mesa nº 38, de 1979, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Dependerá de aprovação prévia, pelo Plenário da Comissão, o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, de pedido para participação nos eventos constantes do caput deste artigo.
§ 2º A participação poderá ser autorizada com ou sem ônus para a Câmara dos Deputados, a critério do Presidente da Câmara dos Deputados."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de junho de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato tem por finalidade atualizar o Ato da Mesa nº 38, de 1979, que dispõe sobre a participação das Comissões em conferências e similares, fora do edifício da Câmara dos Deputados.
A atualização fundamenta-se nas inovações estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, em especial no papel conferido às Comissões da Câmara dos Deputados. A partir de então, as Comissões passaram a ser detentoras de poder conclusivo em diversas matérias, disciplinadas no Regimento Interno, de 1989. Com essa ampliação de autonomia, as Comissões, eventualmente, deparam-se com a necessidade de discutir assuntos de suas áreas temáticas em seminários e eventos similares, fora das dependências do edifício sede da Câmara.
Cabe ressaltar, ainda, a nova postura adotada pela Câmara dos Deputados, empenhada em buscar mais proximidade com o cidadão e com as conjunturas regionais. A presente alteração normativa possibilitará que as Comissões promovam eventos ou participem de discussões fundamentais ao exercício de suas atribuições.