Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 125, DE 27/06/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 125, DE 27/06/2002

Altera as normas relativas à participação das Comissões em conferências e similares.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O Artigo 1º do Ato da Mesa nº 38, de 1979, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A participação de Comissão em conferências, exposições, palestras, seminários, simpósios, mesas-redondas, encontros, painéis ou encontros afins, como promotora ou convidada, fora do edifício sede, depende de autorização prévia e expressa do Presidente da Câmara dos Deputados.

§ 1º Dependerá de aprovação prévia, pelo Plenário da Comissão, o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, de pedido para participação nos eventos constantes do caput deste artigo.

§ 2º A participação poderá ser autorizada com ou sem ônus para a Câmara dos Deputados, a critério do Presidente da Câmara dos Deputados."
     Art. 2º O artigo 5º do Ato da Mesa nº 38, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para auxiliar os trabalhos, poderão ser designados servidores dos quadros da Câmara dos Deputados, sendo o afastamento considerado serviço externo."


     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala de Reuniões, 27 de junho de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   O presente Ato tem por finalidade atualizar o Ato da Mesa nº 38, de 1979, que dispõe sobre a participação das Comissões em conferências e similares, fora do edifício da Câmara dos Deputados.

   A atualização fundamenta-se nas inovações estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, em especial no papel conferido às Comissões da Câmara dos Deputados. A partir de então, as Comissões passaram a ser detentoras de poder conclusivo em diversas matérias, disciplinadas no Regimento Interno, de 1989. Com essa ampliação de autonomia, as Comissões, eventualmente, deparam-se com a necessidade de discutir assuntos de suas áreas temáticas em seminários e eventos similares, fora das dependências do edifício sede da Câmara.

   Cabe ressaltar, ainda, a nova postura adotada pela Câmara dos Deputados, empenhada em buscar mais proximidade com o cidadão e com as conjunturas regionais. A presente alteração normativa possibilitará que as Comissões promovam eventos ou participem de discussões fundamentais ao exercício de suas atribuições.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/06/2002