Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 123, DE 27/06/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 123, DE 27/06/2002

Disciplina a afixação de cartazes e afins nas dependências da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Disciplinar a afixação de cartazes e afins nas dependências da Câmara dos Deputados, a fim de preservar a integridade dos edifícios e sua sinalização, evitando danos ao patrimônio e poluição visual.

     Art. 2º À Secretaria de Comunicação Social - SECOM caberá selecionar e autorizar todo e qualquer material de divulgação, que deverá ser classificado em uma das seguintes categorias:

      I - Institucional - relativamente a todas as ações governamentais, com prioridade para as promovidas pelo Poder Legislativo; e
      II - Espaço Aberto - todos os demais eventos, de interesse geral, desde que sejam compatíveis com o ambiente do Congresso Nacional.

      § 1º O material de divulgação selecionado deverá ser carimbado pela SECOM, que providenciará a afixação em locais próprios.

      § 2º O material a ser afixado, produzido internamente, deverá ter sua arte-final previamente aprovada pela SECOM.

     Art. 3º Os cartazes e afins serão afixados apenas em locais específicos, dispostos nas áreas de grande circulação.

     Art. 4º É vedada a veiculação de cartazes ou afins com finalidade comercial.

     Art. 5º O material de divulgação será afixado de acordo com os interesses da Instituição, podendo ser retirado a qualquer tempo a critério da administração.

      Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Segurança Legislativa retirar os cartazes e afins localizados em locais impróprios, bem como aqueles com validade ultrapassada ou utilizados para fins indevidos.

     Art. 6º Os danos porventura causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, decorrentes da afixação de cartazes em locais impróprios, serão de responsabilidade do órgão que a tenha promovido, a juízo da administração.

     Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 27 de junho de2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Ato da Mesa tem como objetivo disciplinar a afixação de cartazes e afins nas dependências da Câmara dos Deputados, tendo em vista algumas impropriedades ocorridas. Problemas como excesso de cartazes, provocando poluição visual, ou danos ao patrimônio, tais como desgaste da pintura das paredes de alvenaria, têm acontecido com freqüência indesejável.
2.  A proposta é que sejam criados murais ou quadros para afixação de catazes e afins, divididos conforme as seguintes finalidades: divulgação de eventos promovidos pela Casa e outros assuntos de interesse interno e divulgação de eventos externos, porém de interesse da Instituição.
3.  Competirá à Secretaria de Comunicação Social (Secom), como órgão responsável por informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara dos Deputados, selecionar o material a ser afixado nos murais, uma vez que estes são veículos de divulgação e instrumentos indispensáveis para a integração entre a Instituição e o seu público. Caberá também à Secom a prévia aprovação da arte de todo material promocional produzido internamente, valendo-se para isso de preceitos de comunicação e critérios de padronização.
4.  Competirá à Coordenação de Segurança Legislativa a fiscalização, com poderes, inclusive, para retirar os cartazes e afins que não atendam aos interesses da Administração ou que não lhe sejam mais convenientes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/06/2002