Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 119, DE 09/05/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 119, DE 09/05/2002

Dispõe sobre a transferência da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, da estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa para a do Centro de Informática, dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução n° 28, de 1998,

RESOLVE:

     Art. 1º A Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação passa a integrar a estrutura administrativa do Centro de Informática.

     Art. 2º As atribuições da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação e das Seções que a integram são as discriminadas no Anexo.

     Art. 3º A Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação atenderá, em caráter prioritário e preferencial, as demandas da Secretaria-Geral da Mesa.

     Art. 4º Ficam mantidas, na estrutura administrativa da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, a função comissionada de Diretor de Coordenação, Nível FC-07, duas funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-05, criadas no Ato da Mesa n° 92, de 1998, e duas funções comissionadas, Nível FC-04.

     Art. 5º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, três funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-05.

     Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala de Reuniões, em 09 de maio de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente

JUSTIFICATIVA

      O contrato de manutenção do Sistema Eletrônico de Votação da Câmara dos Deputados, firmado com a empresa Montreal MI, teve seu prazo de vigência vencido em 15 de abril deste ano. Diante disso, o Presidente da Casa manifestou a intenção de que o controle desse sistema seja assumido pelo Centro de Informática. Para tanto, entre outras medidas, é necessário alterar a estrutura administrativa, de maneira a viabilizar a transferência da Coordenação do Sistema Eletrônica de Votação, da Secretaria-Geral da Mesa para o Centro de Informática. A par disso, há que se criar novas funções destinadas às chefias das Seções previstas na reestruturação da referida Coordenação.

ANEXO

COORDENAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação: coordenação das atividades relativas ao registro eletrônico das votações e da presença dos Deputados; à manutenção e gerência dos respectivos bancos de dados; à emissão de relatórios para fins legislativos e administrativos; à guarda e manutenção dos equipamentos; e ao controle de acesso às instalações e ao sistema;

Seção de Gestão do Módulo de Votação Eletrônica: manutenção corretiva e evolutiva do módulo de votação eletrônica; implementação de novas funcionalidades do módulo de votação eletrônica; implantação de novas versões do aplicativo; aperfeiçoamento do controle de acesso e visibilidade de dados do módulo de votação eletrônica; manutenção e desenvolvimento de rotinas de software básico de interface com periféricos relacionados com o módulo de votação eletrônica; e desenvolvimento de novos produtos relacionados com votação eletrônica;

Seção de Gestão do Módulo de Controle de Presença Parlamentar: manutenção corretiva e evolutiva do módulo de controle de presença parlamentar; implementação de novas funcionalidades do módulo de presença parlamentar; implantação de novas versões do aplicativo; aperfeiçoamento do controle de acesso e visibilidade de dados do módulo de presença parlamentar; manutenção e desenvolvimento de rotinas de software básico de interface com periféricos relacionados com o módulo de presença parlamentar; desenvolvimento de rotinas de criptografia, auditoria ou que implementem controle de acesso a dados; desenvolvimento do sistema de controle de acesso ao ambiente de produção com identificação biométrica; e desenvolvimento de novos produtos relacionados com presença parlamentar e autenticação biométrica;

Seção de Operação do Aplicativo, Apoio ao Usuário e Documentação: operação do aplicativo em plenário; cadastro, registro de afastamentos e substituições de Parlamentares; treinamento e suporte aos usuários do sistema; emissão de relatórios gerenciais; envio de informações aos demais órgãos da Câmara dos Deputados e órgãos externos, seja por meio eletrônico ou relatórios; documentação da operação do sistema e suas rotinas diárias (manuais e treinamentos); e sistematização de testes;

Seção de Administração de Bancos de Dados: administração do banco de dados Oracle; programação de rotinas de backup e recuperação de banco de dados; controle de acesso e visibilidade dos dados no que diz respeito ao banco de dados; desenvolvimento de rotinas SQL de stored procedures, triggers e para alterações e consultas ao banco de dados não contemplados pelo aplicativo e de ordem corretiva; auditoria em nível de acesso a dados; controle de versões; metodologias e padrões;

Seção de Infra-Estrutura: administração do Sun Solares; interface entre a Coordenação de Redes na manutenção e solução de problemas relacionados com a infra-estrutura de redes; ações preventivas de segurança de rede; manutenção e solução de problemas relacionados a hardware: servidores, concentradores e dispositivos de leitura de impressão digital; acompanhamento dos contratos de manutenção de hardware.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/05/2002