Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 112, DE 27/03/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 112, DE 27/03/2002

Dispõe sobre a criação e transformação de Funções Comissionadas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas 02 (duas) Funções Comissionadas de Assessor Técnico-Jurídico, Nível FC-07, e 01 (uma) Função Comissionada de Assessor Técnico, Nível FC-07, e 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente de Gabinete, Nível FC-05, bem como fica transformada 01 (uma) Função Comissionada de Assistente Técnico, Nível FC-06, criada pelo Ato da Mesa n° 34, de 13 de março de 1996, em 01 (uma) Função Comissionada de Assessor Técnico, Nível FC-07, todas para integrarem a estrutura administrativa da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, conforme anexo.

      Parágrafo único. Os Cargos de Natureza Especial, que serão substituídos pelas Funções Comissionadas ora criadas, serão liberados para restituição à origem, nos termos dos seus respectivos atos de criação.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 27 de março de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     Preliminarmente, registre-se que a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral é um órgão de assessoramento direto ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, em matérias de cunho administrativo, jurídico, econômico e financeiro, dentre outras atribuições, nos termos do art. 23 da Resolução n° 20, de 1971.

     2. O presente Ato da Mesa permitirá que os servidores efetivos, lotados no citado órgão, que atualmente ocupam Cargos de Natureza Especial - CNE, desempenhando atividades de elevado grau de complexidade, possam ser nomeados para exercerem Funções Comissionadas, liberando os respectivos CNE's para provimento em outras unidades da Casa.

     3. Além do mais, com a edição dessa legislação interna, sevidores que realizam tarefas equivalentes, que, no momento, estão ocupando funções comissionadas diferenciadas, passarão a ter o mesmo nível de retribuição.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/03/2002