Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 109, DE 21/03/2002 - Republicação

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ATO DA MESA Nº 109, DE 21/03/2002

Altera as normas relativas ao atendimento no Departamento Médico.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais, estabelecidas no art.51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 2º do Ato da Mesa nº 44, de 1992, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a redação que se segue:

          "Art. 2º .......................................................................................................................................
 
           Parágrafo único. O Diretor do Departamento Médico poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento de pacientes que não se enquadrem no disposto neste artigo, desde que caracterizada a necessidade médica para a realização do procedimento, vedada, em qualquer hipótese a realização de tratamento continuado e a abertura de prontuário."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 21 de março de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 22/03/2002