Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 107, DE 07/03/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 107, DE 07/03/2002
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes de Líderes de Partido.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido estabelecida de acordo com os quantitativos do Anexo II do Ato da Mesa nº 59, de 2001, com as alterações constantes no Ato da Mesa nº 71, de 2001, fica mantida durante a 4º Sessão Legislativa, da 51ª Legislatura.
Art. 2º A Mesa examinará as alterações de bancadas quando ocorrer acréscimo do número de deputados em cada Partido Político.
Parágrafo único. Fica estabelecida a lotação de servidores no Gabinete do Líder do Partido Liberal - PL, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de março de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.