Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 105, DE 28/02/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 105, DE 28/02/2002

Dispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos Deputados Federais.

A MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1999,

Considerando o disposto na Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

     Art. 1º A remuneração mensal dos Deputados Federais fica reajustada em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), a partir de janeiro de 2002.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 28/02/2002.

DEPUTADO AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

 De acordo com a artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores. Por decisão do Congresso Nacional, consubstanciada no Decreto Legislativo n° 7, de 1995, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 7, de 1999, os valores da remuneração dos Membros do Congresso Nacional serão reajustados, na mesma data e no mesmo percentual aplicável aos servidores da União, por atos das respectivas Mesas.

  Portanto, visa este Ato reajustar a remuneração dos Deputados Federais, nas mesmas condições e percentuais estabelecidos pela Lei n° 10.331, de 18 de dezembro de 2001.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/03/2002