Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 98, DE 29/11/2001 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 98, DE 29/11/2001
Autoriza a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos de Analista Legislativo e simultânea designação para funções comissionadas de Consultor Legislativo, define as áreas de seleção e os quantitativos de vagas que lhes correspondem e aprova outras instruções para o processo seletivo.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos de Analista Legislativo, atribuição Assistente Técnico, e simultânea designação para as funções comissionadas FC-07 de Consultor Legislativo, a ser promovido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, com a participação da Consultoria Legislativa.
Art. 2º Autorizar a criação da área de seleção Vinte e Um, mediante desmembramento do conteúdo temático da atual área de seleção Cinco.
Parágrafo único. Os Consultores Legislativos que atualmente integram a área Cinco deverão, no prazo de 60(sessenta) dias a partir da publicação deste Ato, manifestar opção individual pela permanência na mesma ou inclusão na área Vinte e Um.
Art. 3º Fixar o número de vagas por área de seleção, e o quantitativo destas, para efeito do que dispõe o art. 1º, conforme discriminação constante do Anexo 1, correspondente às funções comissionadas vagas até esta data.
Parágrafo único. As vagas supervenientes serão distribuídas pela Mesa, mediante proposta da Consultoria Legislativa.
Art. 4º Aprovar o ementário dos conteúdos temáticos multidisciplinares das diferentes áreas de seleção, conforme descrição constante do Anexo II.
Parágrafo único. A Consultoria Legislativa ficará incumbida de explicar analiticamente os programas de cada área, distribuídos por domínios principais e conexos e demais assuntos que devam ser objeto de avaliação intelectual no processo seletivo.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta, contida neste Ato, de revisão e reorganização das áreas de atividade que integram os Núcleos Temáticos da Consultoria Legislativa constitui etapa essencial para a realização do Concurso para Consultor Legislativo. A presente proposta mantém, em linhas gerais, a organização definida pelo Ato da Mesa nº 136, de 1989, alterando-a apenas em pontos específicos, em decorrência de avaliação sobre a experiência prática dos dez anos transcorridos desde a realização do último concurso.
A única alteração de maior monta consiste na criação de área específica e destacada para a temática de Previdência e Assistência Social. Atualmente esses assuntos estão incluídos na área Cinco, cujo conteúdo predominantemente é referente a Trabalho e Emprego. Os mesmos assuntos estão também incluídos, de forma marginal, no conteúdo da área Dezesseis, que trata dos assuntos de Saúde. A constituição de área própria para a temática de Previdência e Assistência Social pode ser considerada indispensável, tanto pela especificidade dos assuntos, como pela crescente importância dos mesmos dentre as políticas públicas reiteradamente debatidas nesta Casa Legislativa. Em conseqüência, foi incluída na proposta o conteúdo temático de uma nova área, a ser desmembrada da área Cinco e ora designada como Vinte e Um, para tratar dos assuntos referidos.
Aos Consultores Legislativos que hoje integram a área Cinco, a ser desmembrada, é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, para que optem pela permanência na área Cinco, ou pela inclusão na área Vinte e Um.
Quanto às demais áreas, foi conservada a estrutura básica da distribuição temática atualmente em vigor. As alterações ora propostas tiveram por objetivo atualizar a descrição dos conteúdos temáticos. Em alguns casos isso foi feito pelo reordenamento lógico dos assuntos; em outros pelo maior ou menor destaque a determinado aspecto, refletindo melhor sua importância relativa; em outros procedeu-se à mera atualização de terminologia, refletindo o avanço conceitual e doutrinário das disciplinas abrangidas pelas áreas da Consultoria.
O conteúdo das áreas, conforme determinado pelo Ato da Mesa nº 136, de 1989, apresenta diversas redundâncias temáticas, todas propositais. Elas se justificavam então, e continuam se justificando, pelo caráter interdisciplinar dos trabalhos de consultoria e assessoramento. A duplicidade seletiva de ocorrência de um mesmo conteúdo temático em áreas diversas permite à Consultoria Legislativa melhor desempenhar suas funções, atendendo ao disposto no art. 11, caput e § 2º, da Resolução nº 48, de 1993. Por essa razão foram mantidas, em sua maior parte, as duplicidades já existentes.
O presente Ato inclui também proposta de distribuição de vagas por área de seleção, para efeito de realização do concurso público. O principal critério utilizado para tal foi o de reposição das vagas ocorridas em cada área, em decorrência de aposentadorias, falecimentos e outros casos de vacância. Alguns ajustes de pequena monta foram efetuados, com o intuito de viabilizar a realização de concurso para todas as áreas.
Sala das Reuniões,em 29 de novembro de 2001.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.