Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 94, DE 24/10/2001 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 94, DE 24/10/2001

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, 07 (sete) funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, de Nível FC-07, alterando-se, em conseqüência, o Anexo do Ato da Mesa nº 30, de 5 de maio de 1976.

     Art. 2º O preenchimento das funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, criadas pelo artigo anterior, far-se-á, obrigatoriamente, com o provimento simultâneo em cargo da categoria funcional de Analista Legislativo, atribuição Assistente Técnico.

     Art. 3º Ficam transformados cargos vagos da categoria funcional de Analista Legislativo, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 24 de outubro de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

   Com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentaram consideravelmente a atuação e as responsabilidades desta Casa no que se refere ao controle e à fiscalização da execução orçamentária e financeira.

   Conseqüentemente, torna-se necessária a ampliação do corpo técnico especializado em consultoria orçamentária e financeira, na forma consubstanciada na presente proposta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/10/2001