Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 16/10/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 91, DE 16/10/2001

Dispõe sobre a representação numérica das bancadas no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7º, nos §§ 1º e 2º do artigo 8º e no parágrafo único do artigo 19,

     RESOLVE:

     Art. 1º A representação numérica por Partidos e Blocos Parlamentares, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com base na data de 10 de outubro de 2001, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala de Reuniões, em 16 de outubro de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 17/10/2001