Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 28/06/2001 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 85, DE 28/06/2001
Altera o anexo ao Ato da Mesa n° 42, de 2000.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela de cotas de passagens aéreas dos Deputados, estabelecida no anexo ao Ato da Mesa nº 42, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 28 de junho de 2001.
Deputado EFRAIM MORAIS,
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/06/2001