Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 84, DE 07/06/2001 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 84, DE 07/06/2001
Altera as atribuições do Segundo Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14, § 6º, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º É atribuição do Segundo Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, tendo como adjunto o Quarto Suplente da Mesa Diretora, sem prejuízo das competências constantes do Ato da Mesa nº 66, de 1993, o fomento da interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas a desenvolver sistematicamente a ação legislativa.
Art. 2º Para o cumprimento do estabelecido no artigo anterior, a Câmara dos Deputados colocará à disposição do Segundo Vice-Presidente todos os recursos necessários, especialmente os do Centro de Informática, da Secretaria de Comunicação Social, dos órgãos de assessoramento institucional e da Diretoria Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 07/06/2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
Ao conferir ao Segundo Vice-Presidente a responsabilidade pelo desenvolvimento da relação institucional entre esta Casa e os órgãos do Poder Legislativo das esferas estadual, municipal e distrital, a presente proposição altera o Ato da Mesa nº 66, de 1993, ainda vigente, que estabelece as atribuições dos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A iniciativa amplia a atuação dos agentes do processo legislativo federal e fomenta o debate das grandes questões nacionais. O resultado será o incremento do alcance e da efetividade das normas elaboradas e o avanço da ação fiscalizadora.
Para viabilizar o cumprimento da nova atribuição, o Ato garante a disponibilidade de pessoal da Casa e dos recursos técnicos e materiais necessários, que, pela natureza das atividades a serem desenvolvidas, serão principalmente aqueles da Diretoria Legislativa, da Secretaria de Comunicação Social, do Centro de Informática e dos órgãos de assessoramento institucional.