Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 83, DE 07/06/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 83, DE 07/06/2001

Dispõe sobre a criação da Secretaria-Executiva da Comissão Especial de Documentos Sigilosos e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada a Secretaria-Executiva da Comissão Especial de Documentos Sigilosos - CEDOS, destinada a dar o suporte administrativo para o funcionamento regular da Comissão permanente, de caráter técnico, responsável pelo acesso às informações contidas nos documentos oficiais da Câmara dos Deputados, classificados como sigilosos e quanto ao cancelamento ou redução de prazos de sigilo.

     Art. 2º A Secretaria-Executiva de CEDOS integrará a estrutura administrativa da Coordenação de Arquivo, do Centro de Documentação e Informação, que se responsabilizará pelo seu funcionamento.

     Art. 3º À Secretaria-Executiva da CEDOS compete secretariar as reuniões da Comissão; incumbir-se do registro das atividades da Comissão; promover a comunicação entre a Comissão e os demais órgãos da Câmara dos Deputados; levantar, junto às unidades orgânicas da Câmara dos Deputados, os documentos de caráter sigiloso a serem analisados pela CEDOS; separar a documentação sigilosa transferida para a Coordenação de Arquivo, com a finalidade de desclassificação ou alteração de prazos de sigilo pela Comissão; elaborar o relatório anual dos trabalhos da Comissão; e organizar o arquivo da Comissão.

     Art. 4º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, as funções comissionadas constantes do Anexo a este Ato.

     Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 7 de junho de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   O cuidado com a documentação sigilosa que circula nesta Casa do Legislativo vem desde 1885, quando a Mesa deu autorização para "mandar publicar como documentos históricos as atas das sessões secretas até 1850, com exceção daquelas que não devam ser divulgadas, atentas às considerações de ordem e interesse público". Os próprios membros da Mesa incumbiram-se do exame de 39 atas, de 1823 a 1850, deliberando pela sua publicação, o que efetivamente ocorreu. Nota-se que houve a preocupação de observar um prazo de sigilo de 35 anos.

   Em 1972, registramos a indicação de quatro Deputados para integrarem "comissão para selecionar os documentos existentes no Arquivo da Câmara dos Deputados com a chancela de secretos, reservados ou sigilosos até o ano de 1946, para serem posteriormente submetidos ao Presidente da Câmara dos Deputados, para liberação" e, em 1983, autorização do Presidente da Casa para que a Coordenação de Arquivo completasse o trabalho dessa Comissão. Por manifestação expressa dessa autoridade, deu-se a liberação dos documentos para consulta de estudiosos e publicação, fato este que não ocorreu.

   Em 1989, para dar cumprimento ao disposto no Regimento Interno, foi feita a designação de uma comissão integrada por cinco Deputados para "o exame dos documentos de caráter secreto, sigilosos e confidenciais e das atas das sessões de reuniões secretas que contêm mais de trinta anos, opinando pela liberação dos mesmos ou pela manutenção desse caráter por novo prazo", como forma de contribuir para um melhor conhecimento da história política de nosso país. Os Deputados, com o auxílio da Coordenação de Arquivo, liberaram os documentos de 1958 e anos anteriores.

   A Câmara dos Deputados, ao criar a Comissão Especial de Documentos Sigilosos (CEDOS) pela Resolução n° 29, de 1993, demonstrou sua responsabilidade no tratamento das informações sigilosas contidas nos documentos produzidos ou recebidos por esta Casa, no exercício de suas funções legislativas e administrativas.

   A CEDOS, integrante do Sistema de Arquivos da Câmara dos Deputados (SIARQ-CD), instituído pelo Ato da Mesa nº 15, de 1999, tem como atribuições fazer cumprir a legislação especifica sobre documentos sigilosos na Câmara dos Deputados e externamente, bem como, o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados; indicar os procedimentos para transferência dos documentos classificados como sigilosos ao Órgão Central; responsabilizar-se pelo cancelamento ou redução dos prazos de sigilo definidos pelos produtores de documentos; fazer observar as normas quanto à publicidade de informações ou de documentos classificados como sigilosos.

   Constituída por três deputados indicados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, e por dois assistentes: um Assessor Legislativo e o Diretor do Arquivo da Câmara ou pessoa por ele indicada, ressente-se de uma Secretaria-Executiva, junto ao Órgão Central do SIARQ-CD, responsável pela gestão do patrimînio documental da Câmara dos Deputados.

   A partir da legislatura passada, registramos grande movimentação de documentc sigilosos envolvidos no processo legislativo. O caráter investigativo assumido pelo Parlamento Nacional nos diversos assuntos ligados à sociedade civil torna expressivo o aumento dessas informações, inclusive em suportes especiais. Podemos citar as respostas aos Requerimentos de Informação e os documentos encaminhados às Comissões Parlamentares de Inquérito.

   Existe, ainda, um acervo acumulado a partir de 1959, com esse tipo de classificação, que exige a atenção da Comissão para tornar efetivo o compromisso de transparência dos atos do Poder Legislativo.

   A fim de executar a política arquivística nacional, a Câmara dos Deputados, como paradigma de outros órgãos governamentais, necessita criar a Secretaria-Executiva da CEDOS, a exemplo de outras Secretarias já instituidas na Casa, para total eficiência de seus trabalhos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/06/2001