Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 07/06/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 82, DE 07/06/2001

Modifica Funções Comissionadas na Procuradoria Parlamentar.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais, estabelecidas no art. 51, IV, da Constituição Federal e com base na delegação estabelecida no art. 16 da Resolução nº 28, de 1998,

     RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam alteradas no âmbito da Procuradoria Parlamentar as funções comissionadas constantes do Anexo deste Ato.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, 7 de junho de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu título II, Capítulo III, art. 21, prevê a existência da Procuradoria Parlamentar como órgão destinado a "promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais". Para cumprir estas atribuições a Procuradoria foi dotada, por meio dos Atos da Mesa nº 82, de 1993 e nº 61, de 1997, de estrutura orgânica suficiente e qualificada para a realidade dos últimos anos.

   O atual quadro de mudanças, rápidas e descontínuas, que ocorrem nos segmentos internos e externos das organizações, exige delas um posicionamento dinâmico, baseado na informação exata que gere o conhecimento necessário às ações e decisões precisas, tomadas no momento exato. Este contexto estende-se a todo conjunto orgânico que deve rever seus paradigmas e prover-se dos recursos necessários à realização de seus objetivos. Da mesma forma, a Procuradoria Parlamentar é afetada no cumprimento das suas competências orgânicas por esses atributos contingenciais, que demandam recursos, estrutura e flexibilidade dos seus membros.

   O cumprimento da missão incumbida à Procuradoria Parlamentar está diretamente vinculado a agilidade e efetividade das ações que vier a praticar, de forma preventiva, conciliatória ou na obtenção de um título judicial, que defina a ocorrência de lesão a honra ou imagem da Câmara dos Deputados, seuis órgãos ou membros.

   Via de regra, os meios de comunicação levam à sociedade as informações que podem atingir a honra ou imagem da entidade ou das pessoas, que cabe à Procuradoria defender. Nessa ótica, a multiplicação dos títulos de periódicos e meios de comunicação em geral, tem requerido esforços adicionais do órgão, que tem agido nos limites dos recursos que dispõe, sem cumprir plenamente a missão que lhe foi atribuída. Por outro lado, os novos meios de comunicação disponíveis na Internet e os jornais divulgados por meio de mensagens eletrônicas, tambérm aumentaram o volume e a forma de divulgação de notícias. Essa nova realidade exige que a Procuradoria Parlamentar passe da reação, baseada em informações recebidas, a pesquisa sistemática da informação, buscando determinar os cursos de ações possíveis para cada caso abordado.

   Preceitua, ainda, a administração moderna que as organizações devem, dentro do escopo de suas atividades e recursos, agir de forma pró-ativa, antecipando-se aos eventos, obstaculizando o crescimento dos problemas e maximizando os frutos proveitosos das boas oportunidades. Para a Procuradoria Parlamentar o caráter pró-ativo é vital, pois a antecipação a eventos evita danos morais que, ainda que reparados, podem causar seqüelas à imagem de pessoas ou da própria Câmara dos Deputados.

   Para enfrentar essa diversidade de eventos e atuar de forma pró-ativa nas questões de seus interesses, a Procuradoria Parlamentar necessita de maior especialização no uso de seus recursos humanos, para que eles possam contribuir com a maior agilidade, qualidade e efetividade nos trabalhos realizados pelo órgão, beneficiando tanto a organização como os Parlamentares.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/06/2001