Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 81, DE 07/06/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 81, DE 07/06/2001

Autoriza o intercâmbio de servidores da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral e Consultoria Legislativa e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, estabelecidas com base no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal,

     RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados e concluído, com a nomeação dos aprovados, o próximo concurso público para Consultor Legislativo (cargo efetivo Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico), ficam autorizados os seguintes procedimentos: 

a) nomeação de até 5 (cinco) servidores, com formação na área de Direito, para exercício de funções comissionadas, nível FC-7, previstas na Resolução nº 48, de 1993, que estejam vagas em decorrência de aposentadoria, a serem lotados, temporária e exclusivamente, na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;
b) intercâmbio de Consultores Legislativos da Consultoria Legislativa e Assessores Técnico-Jurídicos e Técnico-Administrativos da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, pelo prazo de 6 (seis) meses, renovável uma vez por igual período, até o limite de dois servidores de cada órgão por semestre, sem prejuízo das funções comissionadas que ocupem.

          Parágrafo único. As nomeações para as funções comissionadas referidas na alínea "b" do caput e o exercício das atribuições cometidas aos servidores respectivos, serão considerados participação em programa de aperfeiçoamento abrangido pela Ato da Mesa nº 41, de 2000.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação este Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados e não implicarão aumento da despesa aprovada.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Câmara dos Deputados, 7 de junho de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   Verifica-se nos últimos dois anos um significativo aumento - em volume e complexidade - da demanda de serviços de natureza jurídica, especialmente nas áreas Administrativa, Constitucional, Civil e Penal, Previdenciária e Tributária, com maior exigência de pesquisa e estudos aprofundados em matérias que envolvem as decisões e a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

   Por outro lado, não se pode negar a importância e necessidade de reciclagem e troca de experiências entre os órgãos da Casa, o que por si só justificaria as medidas propostas, sendo que o intercâmbio certamente elevará as qualificações profissionais tanto de Consultores Legislativos como dos Assessores Técnico-Jurídicos e Administrativos que atendem à Diretoria-Geral desta Casa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/06/2001