Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 17/04/2001 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 67, DE 17/04/2001
Altera os Atos da Mesa nºs 72, de 1997, e 63, de 2001, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)"
Art. 2º O Nível SP-01 do anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, passa a vigorar com o vencimento equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 17 de abril de 2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/05/2001