Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 67, DE 17/04/2001 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 67, DE 17/04/2001

Altera os Atos da Mesa nºs 72, de 1997, e 63, de 2001, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de cinco e ao máximo de dezoito servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados.
(...)"

     Art. 2º O Nível SP-01 do anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, passa a vigorar com o vencimento equivalente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 17 de abril de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/05/2001