Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 65, DE 11/04/2001 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 65, DE 11/04/2001

Dispõe sobre a criação de função comissionada e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, junto ao Gabinete dos Suplentes da Mesa, 1 (uma) função comissionada de Chefe de Secretaria, de Nível FC-06, e 2 (duas) de Assistente de Gabinete, de nível FC-05, alterando-se, em conseqüência, o anexo do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala das Reuniões, em 11 de abril de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 12/04/2001