Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 22/03/2001 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 59, DE 22/03/2001
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes de Líderes de Partido.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação dos gabinetes de Líderes de Partido constante do Ato da Mesa nº 57/2001 e Anexos dos Atos da Mesa nºs 53 e 58/2001, fica estabelecida de acordo com os Anexos a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 22 de março de 2001.
Deputado AÉCIO NEVES,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/03/2001